A Prefeitura de Belém publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 14, o Decreto Nº 106.179/2023, em que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais; estabelece os dias de ponto facultativo; e dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da administração direta e indireta neste ano de 2023. Serão 23 dias no total, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais à população.
Em janeiro, o dia 1º foi cumprido o feriado nacional, data da Confraternização Universal. E o dia 12 foi ponto facultativo em decorrência do aniversário de Belém.
Já em fevereiro, haverá ponto facultativo nos dias 20 e 21, pelo carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas, 22, o ponto facultativo será até às 12 horas. Em abril, a Sexta-Feira da Paixão, 7, é feriado municipal e Tiradentes, 21, é feriado nacional. Em maio, haverá feriado nacional com o Dia Mundial do Trabalho, 1º.
No mês de junho, haverá feriado municipal no dia 8, por Corpus Christi, e ponto facultativo no dia 9. Em agosto, haverá ponto facultativo dia 14 e feriado estadual dia 15, pela Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil. Já no mês de setembro, haverá feriado nacional no dia 7, pela Independência do Brasil, e ponto facultativo no dia 8.
Em outubro, haverá feriado nacional no dia 12, por Nossa Senhora Aparecida, e ponto facultativo no dia 13. No Recírio, 23, haverá ponto facultativo até às 12 horas, e no Dia do Servidor Público, 28, o ponto é facultativo.
O mês de novembro conta com o feriado nacional no dia de Finados, 2, e ponto facultativo no dia 3. Haverá feriado nacional no dia 15, pela Proclamação da República. Por fim, em dezembro, haverá feriado municipal no dia 8, por Nossa Senhora da Conceição, e feriado nacional no dia 25, pelo Natal.
Serviços essenciais
O artigo 2º do decreto destaca que todas as repartições públicas municipais serão abrangidas nos dias de feriados e pontos facultativos, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Neste caso, consideram-se essenciais a fiscalização e o Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon); das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma); Central de Leitos; Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS); Hospital Geral de Mosqueiro; Central de Ambulância 192 (Samu); dos hospitais do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasb); dos cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan); dos setores operacionais da Semob; dos Serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade; rede de abrigos e casa de passagem; do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes; do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas e violência; serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de rua; setor de calamidade e emergência (Sicape); do centro especializado para pessoas em situação de rua; das unidades de plantão da Funpapa e conselhos tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém; área de arrecadação; e todo o pessoal sob regime de escala de serviços ou regime de plantão, a fim de que o atendimento à população não sofra interrupção.
Compensações
Os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos até às 18 horas. Já os pontos facultativos dos dias 9 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro serão compensados com acréscimo de uma hora à jornada diária nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste decreto.
Texto: Erika Morhy